Primeiro funcionário: o que organizar antes do início do trabalho
Planeje a contratação, reúna os dados corretos e prepare admissão, exame ocupacional, eSocial e primeira folha sem deixar etapas para depois.

Vai contratar seu primeiro funcionário? Organize tudo desde o começo.
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Contratar o primeiro funcionário muda a rotina da empresa antes mesmo de a pessoa começar. Além de definir salário e tarefas, o empresário precisa preparar o registro, o exame ocupacional, as informações do eSocial e a estrutura para acompanhar jornada e pagamentos.
Um erro comum é combinar o início imediato e enviar os documentos depois. Essa inversão reduz o tempo para corrigir dados, organizar os procedimentos de saúde ocupacional e cumprir as exigências anteriores à prestação dos serviços.
O caminho mais seguro é definir a data de entrada depois de conferir as etapas necessárias. A seguir, veja como transformar a contratação em um processo organizado, com responsabilidades claras para o empresário, o departamento pessoal e os prestadores envolvidos.
1. Defina a necessidade e o custo completo da contratação
Descreva o trabalho que será realizado, o local, os horários, a supervisão e as qualificações necessárias. Uma descrição clara ajuda a selecionar a pessoa adequada e a identificar as condições contratuais e os riscos da atividade.
Em seguida, confira o enquadramento da empresa e as normas coletivas aplicáveis. Piso salarial, benefícios e regras específicas podem depender da categoria e da localidade. Não escolha o salário apenas com base no que outra empresa paga.
O orçamento precisa ir além do valor mensal anunciado. Considere encargos, benefícios, férias, décimo terceiro, equipamentos, exames, treinamento e possíveis custos de substituição. A composição varia conforme o empregador, o contrato e o regime aplicável; por isso, não existe um percentual único confiável para qualquer contratação.
Projete os desembolsos ao longo dos meses. Um negócio que consegue pagar o salário hoje pode precisar reservar recursos para compromissos futuros. A decisão deve caber no fluxo de caixa e acompanhar uma expectativa realista de receita.
Também não escolha uma contratação como pessoa jurídica ou autônomo apenas para reduzir despesas se a prestação real tiver características de emprego. A forma contratual precisa corresponder ao trabalho efetivo e ser avaliada antes do início.
2. Acerte as condições e formalize o contrato adequado
Defina função, remuneração, jornada, intervalos, local de trabalho, benefícios e data de início. Se houver comissões ou outras parcelas variáveis, documente critérios de cálculo e apuração para evitar interpretações diferentes.
A jornada e a escala devem observar a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis. Modelos encontrados na internet podem estar desatualizados ou pertencer a outra categoria. Confira também mudanças legais e suas datas de efeito antes de reutilizar um contrato.
Quando houver contrato de experiência, ele deve ser formalizado e acompanhado desde a admissão. Seu prazo total não pode ultrapassar 90 dias, observadas as demais regras sobre duração e prorrogação. Experiência não significa trabalho sem registro nem dispensa dos direitos correspondentes.
Marque a data de término e defina quem avaliará a continuidade com antecedência. Deixar essa decisão para depois do vencimento pode produzir efeitos diferentes dos pretendidos.
No trabalho remoto ou em condições especiais, avalie as cláusulas e os controles adequados à situação. As condições ajustadas precisam ser compreendidas pelo trabalhador e refletidas nos registros enviados ao departamento pessoal.
3. Reúna os dados e prepare a saúde ocupacional
Solicite os dados necessários para o cadastro, como identificação, CPF, data de nascimento, endereço e informações exigidas para benefícios e dependentes, quando aplicáveis. Explique a finalidade e utilize um canal organizado para receber os documentos.
Nome, CPF e data de nascimento precisam estar coerentes com a base cadastral utilizada pelo eSocial. Erros de digitação ou divergências cadastrais podem impedir o envio. Faça a conferência antes do dia previsto para a entrada.
A coleta deve ser proporcional à contratação. Evite documentos sem finalidade definida e mantenha o acesso restrito às pessoas que precisam tratar as informações. Uma pasta compartilhada indiscriminadamente não é um bom arquivo de admissão.
Providencie o exame admissional antes de o empregado assumir as atividades. O profissional responsável deve conhecer a função e os riscos ocupacionais para definir o procedimento cabível. Agendar uma avaliação genérica sem informar o trabalho real pode deixar a análise incompleta.
Confira também a necessidade de treinamento, orientação de segurança e equipamentos de proteção. A admissão não se resume a possuir um ASO: o ambiente e as condições de execução precisam estar preparados para receber o trabalhador.
4. Prepare o empregador e envie a admissão ao eSocial
Na primeira contratação, a empresa deve verificar seu próprio cadastro e as informações necessárias no eSocial. O evento S-1000 identifica o empregador; estabelecimentos, lotações e outras tabelas devem estar adequados conforme as exigências do caso.
Para a admissão comum de empregado, o S-2200 deve ser enviado até o dia imediatamente anterior ao início da prestação dos serviços. Não se deve usar o prazo de fechamento da folha como autorização para registrar a pessoa somente depois de começar.
Existe a possibilidade de registro preliminar pelo S-2190, nas hipóteses admitidas. Ele não encerra o processo: exige a complementação pelo evento correspondente, dentro do prazo aplicável e respeitando os pré-requisitos dos demais eventos.
Se o registro preliminar for utilizado, mantenha uma pendência explícita até a conclusão. O manual vigente deve orientar a complementação e a ordem de envio, especialmente quando houver necessidade de informar outros fatos relacionados ao vínculo.
Depois da transmissão, confira a aceitação e guarde o recibo. Um arquivo produzido no sistema de folha não significa, por si só, que o ambiente nacional recebeu o evento. Rejeições precisam ser tratadas, e os dados de contrato, matrícula e admissão devem permanecer coerentes entre os sistemas.
5. Organize o primeiro dia e a primeira folha
No início do trabalho, apresente as atividades, os responsáveis e os procedimentos internos. Entregue as orientações necessárias sobre segurança, comunicação de ausências, jornada e uso de equipamentos. Registre os treinamentos e entregas que exigem comprovação.
Defina como serão informadas ocorrências que afetam a folha: faltas, atrasos, horas extras autorizadas, comissões, afastamentos e alterações contratuais. O departamento pessoal precisa receber fatos conferidos e documentos de apoio, não apenas mensagens soltas no fim do mês.
A forma de controle de jornada deve observar as regras aplicáveis à empresa e ao contrato. Mesmo quando houver particularidades ou dispensas, o empresário precisa compreender o horário ajustado e acompanhar a prestação efetiva.
Na primeira folha, confira o período trabalhado, a remuneração, as parcelas variáveis, os benefícios e os descontos cabíveis. O pagamento mensal do salário deve observar, como regra da CLT, o quinto dia útil do mês seguinte, além das condições legais ou coletivas pertinentes.
Envio da folha, emissão de guias e pagamento são etapas distintas. Confirme cada uma e preserve os comprovantes. O sistema receber as informações não significa que o banco executou os recolhimentos ou que o trabalhador recebeu.
6. Crie uma rotina para os meses seguintes
A contratação inaugura uma rotina contínua. Organize um calendário para folha, benefícios, exames periódicos, férias, vencimentos contratuais e comunicações obrigatórias. Defina também quem substitui o responsável quando ele estiver ausente.
Mantenha uma pasta por trabalhador, com versões identificadas dos documentos. Alterações de salário, função, local ou condições de trabalho precisam ser comunicadas para análise dos registros e eventos correspondentes.
Se o empregador for MEI, confira as condições específicas aplicáveis na data da contratação, incluindo quantidade permitida de empregados, remuneração e procedimentos do módulo correspondente. Mudanças com efeitos futuros não devem ser antecipadas por causa de uma notícia.
Revise a experiência após os primeiros meses: o custo ficou dentro do previsto? As informações chegaram no prazo? Houve dúvidas sobre tarefas ou horários? Use as respostas para ajustar o processo.
A Contabilidade Zevole pode ajudar a estruturar o orçamento da contratação e a rotina de admissão e folha, articulando as informações com os profissionais de saúde e segurança quando necessário.
Perguntas frequentes
Posso deixar a pessoa trabalhar alguns dias para depois registrar?
A admissão e os procedimentos anteriores ao início precisam ser cumpridos. Um período informal de teste não substitui o contrato de experiência nem afasta as obrigações trabalhistas.
O contrato de experiência também exige eSocial e exame?
Sim. A existência de prazo de experiência não elimina o registro do vínculo nem os procedimentos ocupacionais aplicáveis. O exame admissional deve anteceder o início das atividades.
Basta enviar os documentos ao contador no primeiro dia?
Esse envio pode ser tardio para cumprir etapas prévias. Combine uma antecedência operacional que permita revisar dados, providenciar exame e transmitir o evento no prazo.
O S-2190 substitui definitivamente o S-2200?
Não. O registro preliminar precisa ser complementado conforme as regras do eSocial. A empresa deve acompanhar essa conclusão e guardar os comprovantes correspondentes.
Quanto custa contratar um funcionário?
O custo depende de remuneração, encargos, benefícios, normas coletivas, atividade e condições do contrato. Faça uma simulação específica, incluindo compromissos futuros, em vez de aplicar um percentual genérico.
Referências
- eSocial — Manual Web Geral.
- eSocial — Manual de Orientação, versão S-1.3 consolidada em 2026.
- Consolidação das Leis do Trabalho — texto atualizado.
- Ministério do Trabalho e Emprego — NR-7.
Fontes consultadas em 26 de outubro de 2026.
Fontes consultadas
- Manual WEB GERAL / SST · consulta em 26/10/2026