Teto do MEI: como conferir o limite vigente e acompanhar o faturamento
Organize a receita bruta do MEI, confira o limite proporcional e entenda por que vendas, recebimentos e lucro precisam de controles diferentes.

Seu MEI está perto do teto? Olhe para o faturamento agora.
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O controle do teto do MEI começa no registro de cada venda e serviço. Esperar a declaração anual para descobrir quanto a empresa faturou dificulta a identificação de erros e pode atrasar uma providência de desenquadramento.
Esse acompanhamento precisa separar três informações: receita da atividade, recebimentos e resultado do negócio. Elas podem se relacionar, mas não devem ser tratadas como se fossem o mesmo número.
Com base nas orientações do Portal do Empreendedor e da Receita Federal, este artigo apresenta um roteiro de controle para o MEI comum. As fontes foram conferidas em 26 de outubro de 2026. Modalidades específicas, como o MEI transportador autônomo de cargas, exigem análise própria.
1. Confira o limite do período antes de fazer as contas
A referência geral do MEI comum para 2026 é R$ 81 mil anuais. Para quem começou a atividade durante esse ano, deve ser verificado o limite proporcional, calculado conforme os meses compreendidos entre a abertura e o final do exercício, incluindo a fração de mês.
A página oficial de opção pelo Simei apresenta a referência de R$ 6.750 por mês para esse cálculo de início de atividade. Isso não transforma o limite anual em uma proibição de vender acima desse valor em determinado mês.
As mudanças divulgadas para 2027 e 2028 possuem aplicação futura e condições legais. A LC nº 238/2026 deve ser conferida antes de atualizar controles de exercícios posteriores. Não substitua o teto de 2026 pelo maior valor encontrado em uma notícia.
Na sua planilha, recomendamos deixar visíveis o ano analisado, a data de início da atividade e o limite adotado. Assim, quem revisar o controle conseguirá entender de onde veio a comparação.
2. Registre faturamento bruto, sem confundir com lucro
O Portal do Empreendedor orienta registrar o faturamento bruto no relatório mensal, e não o lucro. Gastos do negócio devem ser acompanhados separadamente para avaliar o resultado.
A mesma orientação informa que vendas a prazo entram no relatório no mês em que a venda acontece. Portanto, o calendário de recebimento das parcelas não deve substituir o registro da operação. Confira eventuais situações específicas com a contabilidade.
Como recomendação de organização, mantenha uma coluna para a data da venda ou prestação e outra para os recebimentos. Use uma identificação que permita relacionar os dois controles. Quando o pagamento chegar, será possível vinculá-lo à operação já registrada, evitando uma nova soma indevida.
Também não trate toda entrada bancária como faturamento. O Comitê Gestor do Simples Nacional esclarece que valores alheios à atividade econômica, como empréstimos e simples movimentações de conta, não se somam automaticamente à receita da atividade.
A aplicação prática é conferir a origem de cada lançamento. Guarde os documentos que expliquem transferências, financiamentos e correções, sem usar classificações genéricas para esconder vendas.
3. Monte um controle mensal que possa ser conferido
O governo disponibiliza o Relatório Mensal de Receitas Brutas, destinado à organização das receitas do MEI. A orientação do serviço prevê preenchimento até o dia 20 do mês seguinte e conservação para apresentação quando exigido.
Você pode organizar os registros de apoio em uma planilha ou sistema. O importante é que o controle permita reconstruir os valores informados no relatório. A tabela abaixo é uma sugestão de estrutura operacional, não um novo formulário obrigatório:
| Campo de apoio | Para que serve |
|---|---|
| Data e descrição da operação | Identificar o que gerou a receita |
| Tipo de atividade | Separar vendas e serviços quando necessário |
| Valor bruto | Preservar a base da operação |
| Documento relacionado | Facilitar a conferência |
| Forma e situação do recebimento | Acompanhar o caixa sem duplicar receita |
| Observação de correção | Explicar ajustes com documentação |
Inclua as operações de todos os canais utilizados pela empresa. Uma venda realizada por mensagem não deve desaparecer do controle apenas porque não passou pelo sistema da loja. Da mesma forma, não duplique uma operação por ela aparecer no pedido, na nota e no extrato.
Ao terminar o mês, confira os registros de apoio, os documentos e o total acumulado do ano. Registre as dúvidas pendentes em vez de preencher lacunas com estimativas apresentadas como fatos.
4. Entenda o limite proporcional no ano de abertura
A proporcionalidade considera o início da atividade, não a data em que você começou a organizar uma planilha. Recuperar informações atrasadas não cria um novo período de enquadramento.
Exemplo exclusivamente ilustrativo: um MEI comum aberto em julho de 2026 terá seis meses considerados até dezembro. Aplicando a referência oficial de R$ 6.750, o limite proporcional do exemplo é R$ 40.500. O cálculo é R$ 6.750 multiplicado por seis. Não se trata de dado de cliente.
A fração de mês também é considerada como mês completo na regra indicada pelo serviço oficial. Por isso, a data correta de abertura é uma informação necessária à conferência, mesmo quando o negócio começou perto do final do mês.
Não confunda o limite proporcional do primeiro ano com uma franquia mensal de vendas. O objetivo é determinar o teto do período de início de atividade. A distribuição das receitas entre os meses deve continuar registrada de acordo com as operações realizadas.
Na rotina, recomendamos guardar o cálculo junto do comprovante de abertura e anotar a fonte consultada. Se houver mudança de enquadramento ou atividade diferenciada, revise a conclusão antes de reaproveitar o cálculo.
5. Compare o realizado com a previsão e trate o excesso cedo
Além do valor já faturado, acompanhe pedidos e serviços previstos. Mantenha essa projeção separada da receita efetiva: ela ajuda a planejar, mas não deve ser apresentada como operação já realizada.
Uma conta gerencial simples é comparar o limite aplicável com o acumulado conferido. A diferença mostra quanto falta para alcançar aquele teto, desde que não existam receitas omitidas ou ajustes pendentes. Essa informação serve de alerta, não de autorização para adiar ou esconder registros.
O Manual da DASN-SIMEI distingue excesso de até 20% e superior a 20%, com efeitos diferentes. Em regra, o primeiro leva ao desenquadramento no ano seguinte; o segundo pode produzir efeitos retroativos ao início do ano ou à abertura, no ano inicial. A comunicação possui prazo próprio, até o último dia útil do mês seguinte ao excesso correspondente.
Os 20% não são uma autorização adicional de faturamento dentro do MEI. A diferença interfere no tratamento da ultrapassagem. Por isso, não espere chegar a esse percentual para procurar orientação.
O manual também prevê tributação do excedente na situação pertinente. A apuração depende dos dados do caso e não deve ser substituída por uma alíquota genérica encontrada em uma postagem.
6. Como preparar o fechamento e a conversa com a contabilidade
Antes de fechar o período, verifique se todas as operações foram registradas e se os documentos permitem explicar o total. O foco é chegar a um número demonstrável, sem depender apenas de memória ou do saldo de uma conta.
Nossa sugestão é preparar um conjunto curto de informações:
- comprovante de abertura e dados atuais do MEI;
- relatórios mensais e total acumulado;
- notas e registros das operações;
- relação dos recebimentos vinculados às vendas;
- documentos de cancelamentos e outras correções;
- projeção dos serviços ou vendas ainda previstos;
- dúvidas sobre o limite ou possível excesso.
Peça que a análise identifique o período correto, o limite aplicável e a existência de providências já vencidas ou próximas. Se for necessário desenquadrar, solicite um roteiro com a data dos efeitos e as obrigações que passarão a ser utilizadas.
Antes da publicação deste artigo, reconfira a legislação do período, o manual vigente e os efeitos das alterações recentes. As referências de 2026 não devem ser copiadas automaticamente para os controles dos anos seguintes.
A Contabilidade Zevole pode ajudar a revisar os registros e planejar a continuidade do negócio. Crescimento exige informação organizada para que o empresário entenda os próximos passos e consiga preparar o caixa.
Perguntas frequentes
Posso faturar mais de R$ 6.750 em um mês?
Esse valor é a referência mensal do cálculo proporcional de início de atividade em 2026. Não é, por si só, um teto isolado de cada mês para todo MEI. A conferência deve considerar o limite anual ou proporcional aplicável.
Devo descontar as despesas antes de comparar com o teto?
Não utilize o lucro nessa comparação. O controle é de receita bruta. Acompanhe custos e despesas em campos próprios para entender o resultado, preservando a identificação das operações e das eventuais exclusões legalmente admitidas.
Uma venda parcelada entra quando cada parcela é recebida?
Para o relatório mensal, a orientação consultada determina registrar a venda a prazo no mês da venda. O recebimento das parcelas deve ser acompanhado em separado para controlar o caixa e evitar duplicar o faturamento.
Todo Pix recebido entra no faturamento do MEI?
É preciso identificar a origem. Pagamento pela atividade econômica não deixa de ser receita por ter sido recebido via Pix. Já uma transferência entre contas ou um empréstimo não vira venda apenas por aparecer no extrato. Documente a classificação.
Basta entregar a declaração anual para resolver um excesso?
Não. O excesso pode exigir comunicação de desenquadramento, apuração de valores e mudança de obrigações, conforme o caso. Organize a receita por período e procure orientação assim que identificar a ultrapassagem ou a probabilidade de ocorrer.
Referências institucionais — consulta em 26/10/2026
- Portal do Empreendedor — Perguntas frequentes.
- Receita Federal — Opção pelo Simei e limite proporcional.
- Governo Federal — Relatório Mensal de Receitas Brutas.
- Receita Federal — Manual da DASN-SIMEI, especialmente item 4.8.
- CGSN — Esclarecimento sobre receita da atividade e movimentação financeira.
- Planalto — Lei Complementar nº 238/2026.
Fontes consultadas
- Perguntas Frequentes · consulta em 26/10/2026